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Dia do Químico

técnico e científico do Brasil.

O Dia do Químico é celebrado no dia 18 de junho de cada ano.

Homenagem aos nossos Químicos em seu dia, Srs. Aldir Nunes e Luciano Borges

Homenagem da Selak aos Químicos em seu dia


A origem do Dia do Químico está na Lei nº 2.800/1956, também conhecida como "Lei Mater dos Químicos", que criou os Conselhos Federais e Regionais de Química e regulamentou a atividade em questão.


Essa data teve muita importância para a carreira de Químico no Brasil, pois a lei determinou sobre o exercício da profissão e também criou os Conselhos de Química: CFQ/CRQs (Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais de Química), fundamentais para que o profissional ocupasse posições cada vez mais relevantes e ativas no desenvolvimento de tecnologias e produtos para o crescimento técnico e científico do Brasil.


Com isso, os Químicos não só deixaram de ser uma classe praticamente desconhecida em nosso país, como também passaram a atuar mais ativamente no progresso tecnológico, melhorando a qualidade dos produtos nacionais.


O contingente de profissionais da Química integra as seguintes categorias: Técnicos em Química, Bacharéis/Licenciados em Química, Químicos Industriais ou Tecnólogos equivalentes, Engenheiros Químicos e suas especializações, entre outros, o que forma uma gama de cerca de 50 denominações.


Além de determinar quem é realmente o profissional da Química, a promulgação da Lei nº 2800/56 tornou possível que os próprios químicos exercessem a fiscalização do exercício profissional.


Uma das funções do sistema CFQ/CRQ é fiscalizar o exercício da profissão. As fiscalizações são feitas pelos conselhos regionais e tem como principal objetivo evitar que a sociedade seja prejudicada pela produção de produtos e execução de serviços na área da química por empresas clandestinas ou pessoas sem conhecimentos científicos.


A entidade prioriza ações orientativas, ou seja, ao invés de punir de imediato com multas as irregularidades encontradas, o Conselho desenvolve um trabalho visando esclarecer os aspectos da legislação e, em muitas situações, estabelecendo prazos ou ajudando a criar condições para que as falhas detectadas sejam corrigidas. Portanto, as empresas são orientadas a só contratar pessoal habilitado para o exercício das atividades privativas.


As atividades desempenhadas no exercício da profissão de Químico podem ser vistas em detalhes no Decreto nº 85877/81 e nas Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química, em particular, a resolução de nº 36/74, acrescida das “Normas de Resto” contidas no art. 341 da CLT e no art 2º do Decreto 85877/81."




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