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Adaptação das edificações existentes às exigências atuais

  • Foto do escritor: Selak
    Selak
  • 2 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2022

Pouco mais de um ano se passou desde a tragédia do edifício Wilson Paes de Almeida, no dia 1º de maio de 2018, no centro da cidade de São Paulo. O prédio de vidro, como era conhecido, projetado em 1961, inaugurado em 1968 e tombado com 1992, caiu vítima da carência de prevenção, nula manutenção e omissão de auto-proteção.

A construção, que em algum momento foi considerada como um design de vanguarda e inovação arquitetônica, se transformaria posteriormente em uma construção abandonada, obsoleta e principalmente perigosa para uso. Um final triste para um edifício que seguiu a tendência arquitetônica dos mega buildings dos anos 60 nos Estados Unidos.

Edifício Wilson Paes de Almeida, ano 1968 Imagem: internet

Concebido e construído com vigas de aço e fachadas com perfis de alumínio e vidros espelhados, na década de 60 foi um exemplar local da arquitetura modernista.

No entanto, e sem entrar no mérito da questão "ocupação irregular" do prédio nos últimos anos, o fato causador do colpaso do edifício foi, sem dúvida alguma, a falta de mecanismos de auto-proteção contra o fogo em sua estrutura.

Naquela época a prevenção de incêndios não previa as exigências de hoje em termos de cuidados e proteção de vigas estruturais contra o calor excessivo, situação que em caso de incêndio poderia ser fatal e levar à queda do edifício, situação que, infelizmente, aconteceu.


Adaptação dos edifícios às normas de segurança contra incêndio


No II Seminário para Estudo de Novas Tecnologias na Segurança Contra Incêndio, realizado entre os dias 2 e 4 de julho de 2019, um dos temas mais esperados e analisados foi a adaptação das edificações existentes para a legislação atual, cujos detalhes podem ser encontrados na Instrução Técnica 43, atualizada em 2018.

Apesar de sucinta e com apenas oito páginas, a IT 43 tem grande aplicabilidade, pois engloba imóveis construídos antes da vigência do Regulamento de Segurança contra Incêndio (anteriores a abril de 2018). Desta forma, no caso das edificações ou áreas de risco não licenciadas anteriormente pelo Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio deverão ser adaptadas conforme o estabelecido na IT 43. Pelo contrário, quando não contempladas, deverão ser atendidas pelas respectivas ITs do regulamento contra incêndio vigente.

Parece um pouco confuso mas não é. O importante aqui é destacar que o propósito da Instrução Técnica nº 43 é exigir as mínimas condições de segurança de um imóvel, dificultando a propagação do fogo e permitindo o fácil acesso aos meios de controle e extinção. Ou seja, assim como o design da arquitetura evoluiu, os materiais que formam o conjunto da obra também. Assim sendo, as ITs não podem ficar atrás e têm que seguir uma evolução natural de exigência que acompanhe os novos tempos de construção e prevenção.


A Instrução Técnica nº 43 "comentada" você pode ler na "Revista Fundabom" de Agosto de 2019, páginas 30 a 32, ou clicando aqui.






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